25 de novembro, 2010
Regulamento do concurso
do Hino do Centenário das Aparições de Fátima
Seguindo a secular convicção da Igreja – coincidente, aliás, com a realidade antropológica de tantas culturas – de que a linguagem poética, intrinsecamente aliada à expressão musical, pode manifestar e levar a manifestar o sentimento de alegria de uma especial celebração, o Santuário de Fátima abre um concurso para a criação de uma composição literária, poética, cujo fim último é a de ser cantável em momentos celebrativos (litúrgicos ou não). O concurso para a criação musical será aberto ‘a posteriori’, assim que tenha sido eleita a letra oficial a musicar. 1. Da forma O hino deve ter estrutura estrófica com refrão. Nem os versos, nem o número de estrofes são definidos. Não se coloca imposição de uma métrica de sílabas, mas alerta-se para o facto de o Santuário de Fátima querer que o hino seja musicado, pelo que deve haver regularidade nos esquemas compositivos. Admite-se que o uso da rima seja considerado, mas não é obrigatório. A composição será na língua portuguesa. O refrão pode ser escrito na língua portuguesa ou em latim. 2. Do conteúdo A composição deve ter um conteúdo teológico correcto. O tema principal é a celebração dos cem anos sobre as Aparições da Virgem Maria, em Fátima, devendo acentuar-se o teor cristológico e trinitário da Mensagem de Fátima e, bem assim, alguns tópicos como o dos Corações de Jesus e de Maria, a Eucaristia, a Penitência, a oração pela conversão dos pecadores, a ligação da Mensagem de Fátima ao Santo Padre e a oração do Rosário pedida por Nossa Senhora para alcançar a Paz no mundo. 3. Dos candidatos e da formalização das candidaturas Podem participar no concurso autores de qualquer nacionalidade. Cada participante pode concorrer com três trabalhos, fazendo-se identificar com um pseudónimo diferente para cada composição que entregue a concurso, nos termos do estabelecido neste ponto do regulamento. As candidaturas serão apresentadas em sobrescrito fechado, identificado no exterior com pseudónimo. Dentro do sobrescrito devem incluir-se 6 exemplares do poema, assinados com pseudónimo, e um outro sobrescrito fechado, identificado no exterior com pseudónimo e contendo a identificação do autor (nome, morada e outros contactos). O Santuário de Fátima receberá as candidaturas apenas através de duas vias: entregues na Reitoria do Santuário durante o horário de expediente ou entregues via correio postal. O Santuário não acusará a recepção das candidaturas. A correspondência deverá ser remetida para a morada seguinte: Concurso “Hino do Centenário” Santuário de Nossa Senhora de Fátima Apartado 31 2496-908 FÁTIMA 4. Do prémio O Santuário de Fátima atribuirá o montante de Euros 1500,00 € (mil e quinhentos euros) à composição escolhida para hino do centenário. A composição premiada será objecto de publicação nos órgãos oficiais do Santuário de Fátima. O Júri reserva-se o direito de não atribuir prémio, caso considere que as candidaturas não tenham qualidade suficiente para serem assumidas como o Hino do Centenário das Aparições de Fátima. 5. Do júri O júri é constituído por 5 elementos: Virgílio do Nascimento Antunes, Reitor do Santuário (presidente); Vítor Coutinho, Coordenador da Comissão Organizadora do Centenário das Aparições de Fátima; Maria Helena da Rocha Pereira, Vasco Graça Moura e José Tolentino Mendonça. Os membros do júri não são admitidos a concurso. Da decisão do júri não haverá recurso. 6. Dos prazos A entrega das candidaturas deve ser feita até ao dia 21 de Janeiro de 2011, inclusive, sendo aceites as candidaturas que, após esta data, cheguem ao Santuário com o carimbo dos correios daquele dia. A deliberação do júri será dada a conhecer até trinta dias depois da data do ‘terminus’ do concurso. 7. Observações Caso exista necessidade de proceder a alguma adaptação no momento da escrita musical que servirá o hino, o autor do poema será consultado. O Santuário de Fátima estará disponível para indicar as fontes oficiais acerca da História e Mensagem de Fátima. Os casos omissos no presente regulamento serão avaliados pela Comissão Organizadora do Centenário das Aparições de Fátima. Fátima, 23 de Novembro de 2010 |