25 de novembro, 2010

Regulamento do concurso
do Hino do Centenário das Aparições de Fátima
Seguindo a secular convicção da Igreja – coincidente, aliás, com a realidade antropológica de tantas culturas – de que a linguagem poética, intrinsecamente aliada à expressão musical, pode manifestar e levar a manifestar o sentimento de alegria de uma especial celebração, o Santuário de Fátima abre um concurso para a criação de uma composição literária, poética, cujo fim último é a de ser cantável em momentos celebrativos (litúrgicos ou não). O concurso para a criação musical será aberto ‘a posteriori’, assim que tenha sido eleita a letra oficial a musicar.
 
1. Da forma
O hino deve ter estrutura estrófica com refrão.
Nem os versos, nem o número de estrofes são definidos.
Não se coloca imposição de uma métrica de sílabas, mas alerta-se para o facto de o Santuário de Fátima querer que o hino seja musicado, pelo que deve haver regularidade nos esquemas compositivos.
Admite-se que o uso da rima seja considerado, mas não é obrigatório.
A composição será na língua portuguesa. O refrão pode ser escrito na língua portuguesa ou em latim.
 
2. Do conteúdo
A composição deve ter um conteúdo teológico correcto.
O tema principal é a celebração dos cem anos sobre as Aparições da Virgem Maria, em Fátima, devendo acentuar-se o teor cristológico e trinitário da Mensagem de Fátima e, bem assim, alguns tópicos como o dos Corações de Jesus e de Maria, a Eucaristia, a Penitência, a oração pela conversão dos pecadores, a ligação da Mensagem de Fátima ao Santo Padre e a oração do Rosário pedida por Nossa Senhora para alcançar a Paz no mundo.
 
3. Dos candidatos e da formalização das candidaturas
Podem participar no concurso autores de qualquer nacionalidade. Cada participante pode concorrer com três trabalhos, fazendo-se identificar com um pseudónimo diferente para cada composição que entregue a concurso, nos termos do estabelecido neste ponto do regulamento.
As candidaturas serão apresentadas em sobrescrito fechado, identificado no exterior com pseudónimo. Dentro do sobrescrito devem incluir-se 6 exemplares do poema, assinados com pseudónimo, e um outro sobrescrito fechado, identificado no exterior com pseudónimo e contendo a identificação do autor (nome, morada e outros contactos).
O Santuário de Fátima receberá as candidaturas apenas através de duas vias: entregues na Reitoria do Santuário durante o horário de expediente ou entregues via correio postal. O Santuário não acusará a recepção das candidaturas. A correspondência deverá ser remetida para a morada seguinte:
 
Concurso “Hino do Centenário”
Santuário de Nossa Senhora de Fátima
Apartado 31
2496-908 FÁTIMA
 
4. Do prémio
O Santuário de Fátima atribuirá o montante de Euros 1500,00 € (mil e quinhentos euros) à composição escolhida para hino do centenário.
A composição premiada será objecto de publicação nos órgãos oficiais do Santuário de Fátima.
O Júri reserva-se o direito de não atribuir prémio, caso considere que as candidaturas não tenham qualidade suficiente para serem assumidas como o Hino do Centenário das Aparições de Fátima.
 
5. Do júri
O júri é constituído por 5 elementos: Virgílio do Nascimento Antunes, Reitor do Santuário (presidente); Vítor Coutinho, Coordenador da Comissão Organizadora do Centenário das Aparições de Fátima; Maria Helena da Rocha Pereira, Vasco Graça Moura e José Tolentino Mendonça. 
Os membros do júri não são admitidos a concurso.
Da decisão do júri não haverá recurso.
 
6. Dos prazos
A entrega das candidaturas deve ser feita até ao dia 21 de Janeiro de 2011, inclusive, sendo aceites as candidaturas que, após esta data, cheguem ao Santuário com o carimbo dos correios daquele dia.
A deliberação do júri será dada a conhecer até trinta dias depois da data do ‘terminus’ do concurso.
 
7. Observações
Caso exista necessidade de proceder a alguma adaptação no momento da escrita musical que servirá o hino, o autor do poema será consultado.
O Santuário de Fátima estará disponível para indicar as fontes oficiais acerca da História e Mensagem de Fátima.
Os casos omissos no presente regulamento serão avaliados pela Comissão Organizadora do Centenário das Aparições de Fátima.
Fátima, 23 de Novembro de 2010
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