13 de junho, 2020
O mundo em FátimaA paz e a liberdade religiosa
O período crítico que o mundo está a atravessar tem suscitado em várias nações do Ocidente uma questão sensível. A Igreja católica, como as grandes Igrejas protestantes, e o Islão e o Judaísmo, nomeadamente, aderiram responsavelmente às restrições que a obrigação de confinamento, por razões de saúde pública, impôs. Sintonizados com as sociedades abertas e plurais em que se integram e respeitadores dos dados das ciências, os cristãos, tal como os judeus, não se reuniram para celebrar a Páscoa, nem os muçulmanos, o Ramadão. Contudo, o início dos processos de des-confinamento tem suscitado intervenções dos bispos em vários Estados europeus, onde os governos remeteram para a última etapa do evantamento das restrições a possibilidade de os crentes se reunirem para celebrar a sua fé, depois de muitos outras dimensões de prioridade questionável. É significativo o que aconteceu em França, onde o governo remeteu para 2 de junho a possibilidade de reunir assembleias litúrgicas. Depois de muitos protestos dos bispos e de muitos cidadãos e do apelo para o Conselho de Estado, a mais alta instância jurídica do país, este ordenou ao governo, em 18 de maio, que levantasse a total interdição de reunião nos lugares de culto, considerando esta “um atentado grave e manifestamente ilegal à liberdade de culto”, uma dimensão essencial da liberdade religiosa. A desconsideração e desvalorização, como atesta o caso francês, do carácter essencial e necessário da celebração comunitária da fé para a vida dos crentes não decorrerá porventura de um intuito de perseguição religiosa, mas manifesta a indiferença e a depreciação com que uma certa mentalidade laicista pós-religiosa se vai impondo, não apenas ao nível das estruturas políticas e seus agentes, mas também da própria cultura que se respira nas sociedades ocidentais. E este é o mais contagiante modo atual de pôr em causa a liberdade religiosa no Ocidente.
Pe. José Nuno Silva, Capelão do Santuário de Fátima (In Voz da Fátima, Ano 098, N.º 1173, 13 de junho 2020) |