09 de novembro, 2011

Diversos órgãos de comunicação social, regionais e nacionais, têm publicado nos últimos dias diversas notícias e comentários sobre um “processo de despejo” por parte do Santuário de Fátima.
Os responsáveis do Santuário de Fátima compreendem que muitas pessoas se tenham sentido desiludidas e perplexas. É compreensível também que diversos jornalistas tenham insistido junto do Reitor no sentido de esclarecer as acusações levantadas.
Sendo o Santuário de Fátima uma instituição que se rege pelo mais profundo respeito por todas as pessoas, inclusivamente as que possam ser adversárias de alguma acção judicial, entende que não deve expor em público, de forma ligeira e imponderada, aspectos que possam ferir a dignidade de qualquer pessoa. Além do mais, qualquer tomada de posição pública exige uma prévia compilação cuidadosa de todos os dados processuais e jurídicos.
Tendo em conta o interesse público surgido por esta situação, o bom nome que é devido ao Santuário de Fátima e as reservas que exige o respeito pela senhora em causa, entendeu-se ser oportuno divulgar o seguinte:
1. O imóvel em questão foi doado ao Santuário de Fátima pela Associação “Casa do Coração de Maria – Obra das Gaiatas”. Era presidente desta associação a Senhora Maria Oliveira, irmã da Senhora Laurinda Oliveira, que tinha as funções de Vice-Presidente. Uma das condições da doação era que fosse reservado espaço para alojamento a Maria Oliveira, uma vez que Laurinda Oliveira dispunha de residência própria e não tinha qualquer necessidade económica.
2. A Srª Laurinda Oliveira ocupou o edifício após a morte da irmã, sem avisar o proprietário do imóvel, que nunca consentiu tal ocupação. Não estava nem no texto nem no espírito inerente à escritura de doação a possibilidade de a Srª Laurinda ficar a residir neste espaço. Além do mais, a sua presença nesta casa foi-se revelando incompatível com o acolhimento das crianças carenciadas, que era a finalidade desta obra social.
3. O Santuário de Fátima tem uma considerável acção de apoios sociais, aos mais diversos níveis, e, nas várias decisões que tem de tomar, tem em especial atenção as pessoas mais vulneráveis e as situações humanas difíceis. Nunca iniciaria uma “acção de despejo” sem se certificar com segurança que a pessoa em causa dispõe de alternativas favoráveis. Neste caso concreto, é sabido que a Srª Laurinda Oliveira, após o Santuário ter recorrido aos tribunais, doou um imóvel, reservando para si mesma o usufruto de uma parcela destinada a habitação. Sabe-se também que, conjuntamente com um irmão seu, vendeu em 2010 um imóvel e declarou ter recebido 840.000 Euros. Não são, portanto, correctas as afirmações de que se trata de uma senhora sem recursos nem lugar para viver. Uma leitura dos factos pode permitir concluir que esta senhora se desfez de todo o património, para invocar que não tem onde viver.
Ao Santuário de Fátima não movem outros interesses senão o de zelar para que seja realizado o que estava no espírito das pessoas que doaram o imóvel em causa. Actualmente, nesta Casa de São Miguel, está a funcionar um dos mais importantes campos da acção social e caritativa do Santuário de Fátima, que é o acolhimento de crianças desprotegidas, abandonadas e órfãs. Para este efeito, o Santuário efectuou, a expensas suas, vultuosos investimentos: no edifício, nos equipamentos e no pessoal, por forma a proporcionar digno acolhimento às crianças recebidas, condições que antes eram muito frágeis.
Fazemos votos de que a perturbação gerada por esta situação não ponha em causa o bem-estar daqueles que são beneficiados pela acção que o Santuário de Fátima desenvolve neste espaço de acolhimento.
Fátima, 9 de Novembro de 2011.
P. Carlos Cabecinhas, Reitor do Santuário de Fátima
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