12 de fevereiro, 2025

portico-jubilar-em-dezembro-de-2024-2.jpg

Bispo de Leiria-Fátima declara Santuário de Fátima como Santuário Jubilar

Na sequência do decreto assinado por D. José Ornelas, aqueles que, ao longo de 2025, peregrinarem ao Santuário de Fátima podem ver concedida indulgência jubilar, mediante o cumprimento de algumas normas.

 

O bispo de Leiria-Fátima, D. José Ornelas, declarou o Santuário de Fátima como Santuário Jubilar, permitindo que as indulgências próprias do Ano Santo possam ser concedidas também em Fátima.

No decreto assinado no dia 2 de fevereiro, o bispo diocesano sublinhou que, na vivência do ano jubilar, a peregrinação é um elemento determinante e lembrou que o Santo Padre se tem referido aos santuários como “lugares sagrados de acolhimento e espaços privilegiados para gerar esperança”.

Nesse sentido, aqueles que ao longo de 2025 peregrinarem ao Santuário de Fátima para aí celebrarem o Jubileu podem ver concedida indulgência jubilar, de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto da Penitenciaria Apostólica.

Num documento preparado pelo Departamento de Acolhimento e Pastoral do Santuário de Fátima, destacam-se os âmbitos de concessão da indulgência jubilar que têm particular afinidade com o Santuário de Fátima, consideradas quer a sua natureza e a sua missão, quer a sua condição de Santuário Jubilar.

Com efeito, a indulgência é concedida pelo Santo Padre a quem empreender uma piedosa peregrinação a qualquer lugar sagrado do jubileu, como é o Santuário de Fátima, e aí participar devotamente na Santa Missa; numa Missa ritual para conferir os sacramentos da iniciação cristã ou a Unção dos Enfermos; na celebração da Palavra de Deus; na Liturgia das Horas (Ofício de Leituras, Laudes, Vésperas); na Via-Sacra; no Rosário Mariano; no hino Akathistos; numa celebração penitencial, que termine com as confissões individuais dos penitentes, como está estabelecido no Rito da Penitência.

Os fiéis poderão ainda obter a indulgência jubilar se, individualmente ou em grupo, visitarem devotamente o Santuário e aí dedicarem um período de tempo apropriado à adoração eucarística e à meditação, concluindo com o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e invocações a Maria, Mãe de Deus, para que, neste Ano Santo, todos possam “experimentar a proximidade da mais afetuosa das mães, que nunca abandona os seus filhos”, como referiu o Papa Francisco na Bula de Proclamação do Jubileu Ordinário do Ano de 2025.

A par da obtenção de indulgência, os peregrinos encontram no Santuário de Fátima diversas propostas de vivência do ano jubilar:

  • Um pórtico no alto do Recinto de Oração, o qual, embora não sendo uma Porta Santa, evoca o Ano Jubilar e as graças que ele nos confere, convidando à esperança e à reconciliação com Deus;
  • No final de cada missa oficial do Santuário, a recitação comunitária da Oração Jubilar de Consagração, pela qual, unido a Nossa Senhora, o peregrino se oferece a Deus;
  • Ladeando o Recinto de Oração, uma Catequese Mural que procura oferecer um percurso simultaneamente temático e orante, situado no Ano Santo em curso;
  • Um Itinerário do Peregrino, que propõe uma vivência espiritual e orante dos diversos espaços, quer do Santuário, quer de Aljustrel e Valinhos, ligados à vivência jubilar;
  • A possibilidade de celebrar o sacramento da Reconciliação: de segunda a sexta-feira entre as 7h30 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 19h30, aos fins de semana das 7h30 às 19h30 (sem interrupção);
  • Diariamente, um horário de celebrações eucarísticas, para além de diversos outros momentos celebrativos e orantes (nomeadamente de recitação do terço), abertas a todos os peregrinos.

 

Sobre a vivência do Ano Jubilar no Santuário

PDF

HORÁRIOS

13 fev 2025

Rosário, na Capelinha das Aparições, e procissão das velas, no Recinto de Oração

  • 21h30
Terço
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegar estará a aceitar a sua utilização. O seu navegador de Internet está desatualizado. Para otimizar a sua experiência, por favor, atualize o navegador.